As autoridades iranianas têm de suspender prontamente os planos de executar Zeinab Sekaanvand, curda-iraniana de 22 anos que foi detida quando tinha apenas 17 anos e condenada por homicídio do marido num julgamento repleto de falhas e injusto, alerta a Amnistia Internacional.
A data da execução, por enforcamento, pode ocorrer já na quinta-feira, 13 de outubro.
“Este caso é extremamente perturbador. Não só Zeinab Sekaanvand tinha menos de 18 anos quando o crime ocorreu, mas também lhe foi recusado acesso a advogado e ela prestou testemunho de ter sido torturada após a detenção, por polícias que a espancaram no corpo todo”, sublinha o diretor de Investigação e Advocacy da Amnistia Internacional para a região do Médio Oriente e Norte de África, Philip Luther.
O perito salienta que “o uso continuado da pena de morte contra menores pelo Irão revela o desrespeito das autoridades até por compromissos que elas próprias assinaram”. “As autoridades iranianas têm de anular imediatamente a condenação de Zeinab Sekaanvand e providenciar-lhe um novo julgamento justo sem recurso à pena capital, e em sintonia com os princípios da justiça juvenil”, insta ainda.
Zeinab Sekaanvand tinha 17 anos quando foi detida, em fevereiro de 2012, sob a acusação de homicídio do marido, com o qual se casara aos 15 anos. Foi mantida na esquadra de polícia durante os 20 dias seguintes, onde, denuncia, foi espancada por polícias. Acabou por “confessar” ter esfaqueado o marido depois de este a ter submetido a meses de repetidos abusos físicos e verbais e lhe ter várias vezes recusado conceder o divórcio.
O julgamento de Zeinab Sekaanvand foi flagrantemente injusto. As autoridades recusaram-lhe acesso a advogado durante todo o período de detenção preventiva e só conseguiu encontrar-se com um advogado nomeado pelo Estado pela primeira vez na última sessão no tribunal, a 18 de outubro de 2014. Foi nesta ocasião que se retratou das “confissões” anteriormente feitas numa altura em que não tinha sequer representação legal.
Zeinab Sekaanvand testemunhou em tribunal que o irmão do marido, que diz tê-la violado várias vezes, é o responsável pela morte de que foi acusada, e que este a coagiu a “confessar” o crime prometendo-lhe perdoá-la (na lei islâmica, familiares da vítima de homicídio têm o poder de perdoar o ofensor e aceitar, em vez da punição penal, uma indeminização financeira).
Estas declarações de Zeinab Sekaanvand foram ignoradas pelo tribunal. O julgamento e a sentença resultantes assentaram fortemente nas “confissões” que fizera sem estar um advogado presente. Subsequentemente, a 22 de outubro de 2014, a Seção 2 do Tribunal Penal da Província do Azerbaijão Ocidental emitiu a sentença à pena capital sob o fundamento de gesas (“retribuição em género”); condenação e sentença foram posteriormente confirmadas pela Seção 7 do Supremo Tribunal do Irão.
Os tribunais iranianos fracassaram rotundamente no dever de aplicar a Zeinab Sekaanvand os princípios de sentença do sistema de justiça de menores, firmados expressamente no Código Penal Islâmico, de 2013; especificamente: em requerer um relatório forense para avaliar o “desenvolvimento mental e maturidade” da arguida no momento em que o crime foi cometido. Adicionalmente, os tribunais falharam no dever de informar Zeinab Sekaanvand de que ela podia apresentar um “pedido de novo julgamento” (e’adeyeh-e dadresi), previsto no artigo 91º do Código Penal iraniano.
A justiça penal do Irão fica lamentavelmente aquém das garantias que são exigidas para os arguidos juvenis de acordo com a legislação internacional de direitos humanos. Mesmo as poucas e limitadas salvaguardas que existem – como a necessidade de informar os arguidos menores à data do crime de que têm o direito a pedir um novo julgamento – não são frequentemente aplicadas pelas autoridades.
Irão está legalmente vinculado aos princípios internacionais de justiça juvenil
Como Estado-parte da Convenção sobre os Direitos das Crianças e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Irão está legalmente vinculado a tratar suspeitos e arguidos menores de idade como crianças e a garantir que não são sujeitos à pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de libertação.
A lei internacional, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Crianças, proíbe absoluta e expressamente o uso da pena capital para crimes cometidos quando o arguido tinha menos de 18 anos.
Ao abrigo da lei iraniana, quem é condenado por homicídio sob o fundamento de gesas não tem o direito de pedir perdão ao Estado nem a comutação da sentença de pena de morte – princípios que estão expressamente estipulados, porém, no artigo 6º(4) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte em todos os casos sem exceção, e exorta as autoridades iranianas a declararem uma moratória oficial às execuções, com vista à abolição da pena de morte no país.