16 Outubro 2012

O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, da sua forma de funcionamento à apresentação de queixas.

O que permite este Protocolo Facultativo?
É um mecanismo de queixas ou ‘Comunicações’, que permite às pessoas dos Estados que ratifiquem o documento e cujos direitos económicos, sociais e culturais tenham sido violados (sem que tenham recebido compensação adequada por isso) procurem justiça nas Nações Unidas (desde que não tenham já submetido o caso a um tribunal regional, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem). As queixas podem ser submetidas por outras pessoas ou entidades, em nome das vítimas, desde que com o seu consentimento.

O documento tem ainda duas cláusulas opcionais, que permitem duas formas extra de apresentação de queixas ou comunicações: 1) um Estado parte pode apresentar queixa contra outro Estado parte (quando ambos reconhecerem esta possibilidade); 2) o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais pode iniciar e conduzir inquéritos (investigações) a violações graves e sistemáticas destes direitos por Estados parte (que reconheçam ao Comité esta competência). Tal pode ser importante quando os cidadãos do país não possam de forma alguma apresentar as queixas, por exemplo, por medo de represálias.

Quando é que um Estado se torna parte do Protocolo?
Quando o ratificar. Portugal iniciou já este processo, que deverá demorar alguns meses até estar finalizado.

A quem são apresentadas as queixas?
Ao Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, das Nações Unidas, composto por peritos independentes eleitos a cada quatro anos.

O que significa não ter recebido ‘compensação adequada’?
Quando algum dos direitos humanos é violado, a vítima tem direito a: restituição, no caso dos desalojamentos forçados significaria restituir a casa tirada; e/ou indemnização, tanto pela perda de bens, como pelos danos físicos e mentais causados; e/ou reabilitação, providenciando serviços que compensem os danos físicos e psicológicos; e/ou satisfação, como um pedido de desculpas público; e/ou uma garantia juridicamente vinculativa de que a situação não se repete, o que pode exigir reformas políticas e/ou legais.

Em que momento devem ser apresentadas as queixas?
É primeiro preciso esgotar os mecanismos de recurso internos (ver ‘Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na lei portuguesa’). Depois as Comunicações devem ser apresentadas no espaço de um ano, embora possam existir exceções. Há ainda a possibilidade de ir mais rapidamente ao Comité, quando os mecanismos de compensação internos existentes são claramente ineficazes ou o processo é demasiado demorado.

Como apresentar uma queixa?
Como faltam duas ratificações por parte dos Estados para o documento entrar em vigor, o procedimento de comunicações não está ainda criado, mas acredita-se que irá funcionar de modo semelhante ao existente para os Direitos Civis e Políticos. Mais em tinyurl.com/SistemaQuei xas e em direitoshumanos.gddc.pt. 

Que diferença pode fazer este sistema de queixas no combate à pobreza?
Há violações dos direitos humanos que exigem mudanças profundas, ao nível das políticas públicas, como por exemplo quando um governo se nega a apoiar a educação. Uma queixa individual irá tornar pública a violação dos direitos humanos que está a ser cometida de forma sistemática. O Comité identifica depois as políticas e os programas que devem ser alterados e apresenta a sua recomendação ao governo. Caso este não mude, cabe ao lóbi internacional, regional e local fazer o seu papel. É uma forma diferente de combate à pobreza, que visa erradicar o problema pela raiz.

Para além disso, as decisões sobre as queixas enviadas ao Comité não vão apenas beneficiar a vítima e o seu país, mas poderão fazer jurisprudência. Isto é, vão ajudar a clarificar o que são os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e poderão servir de argumentação a casos levados aos tribunais regionais (como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) e nacionais.

OS NOSSOS DIREITOS

ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Direito ao trabalho
Direito à segurança social
Direito à alimentação
Direito a habitação adequada
Direito ao melhor estado de saúde física e mental possíveis
Direito à água e Saneamento
Direito à educação
Direito a participar na vida cultural e beneficiar do progresso científico

CIVIS E POLÍTICOS
Direito à vida
Direito à Igualdade e à Não Discriminação
Direito à liberdade de opinião, pensamento, religião, expressão, associação e movimento
Direito à segurança
Direito de acesso à justiça
Direito de não receber qualquer tratamento desumano e/ou degradante
Liberdade face à escravatura e à servidão
Direito a participar nos assuntos públicos

Direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, pormenorizados nos Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966, e detalhados em General Comments emitidos pelas Nações Unidas, disponíveis em tinyurl.com/DireitosCivisPoliticos e tinyurl.com/DireitosESC.

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