28 Setembro 2012

O Peru ratificou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, mas além deste passo positivo deve também reconhecer a competência do Comité sobre Desaparecimentos Forçados.

A Convenção estabelece que ninguém será submetido a desaparecimentos forçados, e invalida justificações invocadas pelos Estados, como estado de guerra ou ameaça de estado de guerra, instabilidade política interna ou outra emergência pública. Estabelece ainda o direito das vítimas de saber a verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento forçado, a evolução e resultados da investigação, e o paradeiro da pessoa desaparecida. Prevê a criação de um Comité de peritos independentes a fim de controlar a aplicação das disposições da Convenção, com a função de elaborar e examinar relatórios e comunicações e instaurar inquéritos em caso de suspeita de violações da Convenção. A Convenção entrou em vigor a 23 de dezembro de 2010, e os membros do Comité foram eleitos a 31 de maio de 2011.
 
“A falta de reconhecimento da competência do Comité, cuja principal função é receber e analisar denúncias por parte de vítimas ou Estados Parte, não permite à Convenção cumprir o objetivo principal, e tirando força ao Tratado”, afirma Nuria García, investigadora da Amnistia Internacional. “O Presidente Ollanta Humala deve reconhecer imediatamente a competência do Comité sobre os Desaparecimentos Forçados, como fizeram outros Estados da região, e adotar as medidas necessárias para adaptar o Tratado à legislação nacional peruana”.

 

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