2 Abril 2025

 

A Hungria tem de deter Benjamin Netanyahu na sua deslocação ao país e entregar o primeiro-ministro israelita ao Tribunal Penal Internacional (TPI), defendeu a Amnistia Internacional, perante as notícias de que o primeiro-ministro húngaro, Viktor Orbán, recebe esta quarta-feira chefe de governo israelita na Hungria.

Netanyahu “é um alegado criminoso de guerra, acusado de utilizar a fome como método de guerra, de atacar intencionalmente civis e de cometer crimes contra a humanidade como o homicídio, a perseguição e outros atos desumanos”, recordou Erika Guevara-Rosas, responsável pela Investigação Global, Advocacia e Política da Amnistia Internacional. “Enquanto Estado-membro do TPI, a Hungria tem de o deter se ele se deslocar ao país e de o entregar ao Tribunal. Qualquer viagem de Netanyahu a um Estado-membro do TPI que não termine com a sua detenção encorajará Israel a cometer mais crimes contra os palestinianos nos Território Palestiniano Ocupado”, apelou a diretora da Amnistia.

“A visita de Netanyahu deve ser vista como um esforço cínico para minar o TPI e o seu trabalho, e é um insulto às vítimas destes crimes que esperam que o Tribunal faça justiça. O convite da Hungria revela desprezo pelo direito internacional e confirma que os alegados criminosos de guerra procurados pelo TPI são bem-vindos nas ruas de um Estado-Membro da União Europeia”, afirmou Erika Guevara-Rosas.

“Os líderes europeus e mundiais têm de pôr fim ao seu vergonhoso silêncio e inação e apelar à Hungria para que detenha Netanyahu durante uma visita que seria um escárnio para o sofrimento das vítimas palestinianas do genocídio de Israel em Gaza”

Erika Guevara-Rosas

“A visita de Netanyahu à Hungria não deve tornar-se um termómetro para o futuro dos direitos humanos na Europa. Os líderes europeus e mundiais têm de pôr fim ao seu vergonhoso silêncio e inação e apelar à Hungria para que detenha Netanyahu durante uma visita que seria um escárnio para o sofrimento das vítimas palestinianas do genocídio de Israel em Gaza, dos seus crimes de guerra noutras partes do Território Palestiniano Ocupado e do seu sistema enraizado de apartheid contra todos os palestinianos cujos direitos controla”, apontou a responsável da organização de direitos humanos.

“A Amnistia Internacional apela ao procurador do TPI para que investigue e processe todos os crimes de Israel. A Hungria deve igualmente fazê-lo aplicando os princípios da jurisdição universal. Líderes poderosos, como Netanyahu, acusados pelo TPI de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, não devem continuar a gozar da perspetiva de impunidade perpétua”, insistiu Erika Guevara-Rosas.

“O TPI foi criado para garantir a responsabilização das vítimas de genocídio e de outros crimes no âmbito do direito internacional, e para que os crimes que chocam a consciência humana ‘nunca mais’ sejam acompanhados de impunidade. Ao ‘levar o poder à justiça’, o TPI está agora a enfrentar uma reação global de líderes poderosos que procuram minar o Estado de direito internacional e acabar com a perspetiva de responsabilização dos mais poderosos”, concluiu a responsável.

“Ao ‘levar o poder à justiça’, o TPI está agora a enfrentar uma reação global de líderes poderosos que procuram minar o Estado de direito internacional e acabar com a perspetiva de responsabilização dos mais poderosos”

Erika Guevara-Rosas

 

Contexto

Em novembro de 2024, o TPI emitiu mandados de detenção contra o primeiro-ministro israelita Benjamin Netanyahu e o antigo ministro da Defesa Yoav Gallant, bem como contra o comandante das brigadas al-Qassam, Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri, sob a acusação de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Desde então, os dirigentes de países membros do TPI, como França, Alemanha, Itália, Hungria e Polónia, declararam ou deram a entender que não prenderiam Benjamin Netanyahu se este se deslocasse aos respetivos países. Os Estados Unidos da América também decretaram sanções contra o procurador do TPI, Karim Khan.

Um dos princípios fundamentais do Estatuto de Roma, fundador do TPI, é o de que todos os indivíduos sujeitos a mandados de captura do TPI devem ser detidos e entregues ao Tribunal sem recurso a imunidade quando se encontram sob a jurisdição dos Estados membros do TPI, incluindo no seu território.

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