5 Fevereiro 2010

A Amnistia Internacional afirmou no dia 4 de Fevereiro, que as Nações Unidas devem apelar à Nicarágua para que revogue a proibição total do aborto no âmbito da revisão do país, que se realizará a 8 de Fevereiro.
Durante a Revisão Periódica Universal das Nações Unidas, os Estados Membros terão a oportunidade de levantar questões sobre a proibição absoluta do aborto no país. 

A revisão do Código Penal da Nicarágua, que entrou em vigor em Julho de 2008, estipula que as raparigas ou mulheres que procurem realizar um aborto e os profissionais de saúde que prestem cuidados médicos associados a esta prática incorrem em penas de prisão. A proibição inclui casos em que a vida da mulher está em risco, ou quando a gravidez resultou de violação ou incesto.

 

“A proibição do aborto na Nicarágua é o resultado de uma legislação chocante e draconiana que obriga as vítimas de violação ou incesto a levar a termo a gravidez, causando um aumento da mortalidade materna,” afirmou Widney Brown, Director Senior para o Direito e Política Internacional da Amnistia Internacional. “Os Estados Membros das Nações Unidas devem aproveitar esta oportunidade para contrariarem esta lei que viola o direito das mulheres à vida, saúde e dignidade”. 

A organização também reitera o seu apelo às autoridades da Nicarágua para que despenalizem o aborto em todas as circunstâncias. A Amnistia Internacional afirmou que a Nicarágua deve garantir que as mulheres e as raparigas têm acesso a serviços que realizam aborto de forma legal e segura, quando uma gravidez não desejada é resultado de violação ou incesto ou quando é uma ameaça à saúde e à vida da mulher. 

A revisão do Código Penal introduz sanções criminais para médicos e enfermeiros que ao providenciarem o tratamento adequado a uma mulher grávida com cancro ou com problemas cardíacos, provoquem lesões ou a morte do embrião ou feto. 

O Código Penal da Nicarágua está em conflito com as Regras e os Protocolos para os obstetras emitidas pelo Ministério da Saúde. O protocolo permite a realização do aborto como resposta clínica a casos específicos. 

Os investigadores da Amnistia Internacional descobriram que a proibição total do aborto na Nicarágua afecta em particular as raparigas que são vítimas de violação ou incesto. 

Segundo uma investigação tendo em conta notícias publicadas nos meios de comunicação na Nicarágua, entre 2005 e 2007 os jornais noticiaram cerca de 1.247 violações ou situações de incesto envolvendo raparigas. Desses crimes, 198 resultaram em gravidez. A esmagadora maioria das jovens que engravidaram como resultado de violação ou incesto (172 de 198) tinham entre 10 e 14 anos. 

A organização também deu conta de um aumento na mortalidade materna desde a introdução desta medida. 

Nas primeiras 19 semanas de 2008 nenhuma grávida morreu devido a falta de condições de segurança na realização de um aborto, no entanto, esse número cresceu 16% em igual período de 2009.  

Para os comités de especialistas das Nações Unidas estabelecidos por tratados, o Comité contra a Tortura, o Comité para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, já condenaram esta lei e apelaram à sua revisão, no entanto, o Governo da Nicarágua continua a ignorar os apelos.  

“A lei da Nicarágua que criminaliza o aborto opõe-se às recomendações de quatro organismos das Nações Unidas e não está de acordo com as obrigações do país ao abrigo da Legislação Internacional para os Direitos Humanos,” afirmou Widney Brown. “A Nicarágua deve revogar esta lei imediatamente e deve desenvolver legislação e políticas que promovam os Direitos das mulheres e das raparigas, garantindo o seu direito à saúde, à vida e a estarem livres de violência, coação e discriminação.” 

A proibição total do aborto na Nicarágua é uma séria preocupação para a comunidade internacional. Dezenas de milhares de activistas da Amnistia Internacional ficaram chocados com o impacto que esta proibição tem nos direitos humanos das mulheres e das raparigas, em resposta a esta violação assinaram petições e contactaram as autoridades da Nicarágua, apelando à revogação da lei.  

A Revisão Periódica Universal é uma oportunidade para o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para examinar a conduta de todos os Estados Membros no âmbito dos Direitos Humanos. Cada país revê a sua prestação de quatro em quatro anos com o objectivo de assegurar o respeito dos Estados Membros pelas obrigações com os Direitos Humanos. 

Informação Adicional
Antes da lei que proíbe o aborto ter sido alterada, o aborto por razões médicas era legalmente reconhecido, legítimo e era um processo médico necessário na Nicarágua durante mais de 100 anos. A lei foi interpretada na prática para permitir o aborto quando a vida ou a saúde da mulher ou da rapariga estavam em risco e em casos especiais, como quando a gravidez resultava de violações. 

O Comissário Inter-americano para os Direitos das Mulheres, Victor Abramovich, enviou uma carta ao Governo da Nicarágua antes da introdução da proibição total do aborto, advertindo que, se tal proibição extrema fosse introduzida na Nicarágua, o país estaria a violar de forma explícita as suas obrigações no âmbito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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