16 Agosto 2011

A Amnistia Internacional afirma que as autoridades dos Camarões devem libertar imediatamente dois jovens que enfrentarão julgamento a 18 de Agosto por acusações de homossexualidade, revogando também a lei discriminatória utilizada para os prender.
 
Os dois jovens – um de 19 anos conhecido apenas por Jonas e outro de 20 anos conhecido por Francky – foram detidos a 25 de Julho, num carro à porta de um clube nocturno, na capital dos Camarões, Yaoundé. Foram acusados ao abrigo da Secção 347ª do Código Penal dos Camarões, que condena actos sexuais entre indivíduos do mesmo sexo e estão detidos na prisão central Kondengui, de Yaoundé.

“Dado o alto nível de sanções homofóbicas nos Camarões, as pessoas detidas sob esta lei correm risco de serem atacadas ou vítimas de maus tratos por parte de outros reclusos ou mesmo das autoridades prisionais, devido à sua orientação sexual”, afirmou Erwin Van Der Borght, Director do Programa da Amnistia Internacional para África.

“Os Camarões devem revogar esta lei. Ao prender indivíduos unicamente pela sua alegada orientação sexual, o governo dos Camarões viola de forma gritante os tratados de direitos humanos internacionais que assinou ou ratificou.”

Jonas e Francky são as vítimas mais recentes de uma série de detenções de jovens levadas a cabo ao abrigo da Secção 347ª. Se forem condenados podem enfrentar até cinco anos de prisão.

Em Março deste ano, Jean-Claude Roger Mbede foi condenado a 36 meses de prisão depois de enviar SMS para um indivíduo conhecido do sexo masculino. Mbede cumpre a sua pena na prisão central de Kondengui, conhecida pela sua sobrelotação, pelo fraco saneamento e pela comida inadequada.

Encontra-se alegadamente em fraco estado de saúde físico e mental e foi-lhe negado tratamento médico. Mbede disse aos visitantes que estava a dormir no chão desde a sua detenção em Março. Está actualmente a apelar da sua sentença.

A Amnistia Internacional considera Mbede um Prisioneiro de Consciência, detido unicamente pela sua orientação sexual, real ou alegada. Apelamos ainda às autoridades para que assegurem que não é sujeito a qualquer tipo de tortura, perseguição ou violência.

As detenções, prisões e julgamentos de homossexuais, assim como pessoas suspeitas de o serem, ocorrem regularmente sob a Secção 347ª do Código Penal dos Camarões. A Secção 347ª está em vigor desde 1972, mas só começou a ser respeitada rigorosamente nos últimos anos.

“As detenções ao abrigo desta lei parecem ter diminuído nos últimos anos, tendo em conta o pico no número de detenções que ocorreu em 2005 e 2006”, acrescentou Erwin Van Der Borght. “Contudo, nos últimos meses, as detenções aparentam estar a aumentar novamente. Instamos as autoridades dos Camarões a repensarem a legislação discriminatória e agirem de acordo com as suas obrigações ao abrigo das normas internacionais dos direitos humanos.”

Artigos Relacionados