7 Agosto 2013

Três condenações a prisão perpétua e uma a 13 de anos de prisão, por crimes de ódio contra comunidades ciganas, é o resultado, no mínimo, inesperado num país onde as autoridades ainda fazem pouco para proteger os grupos minoritários.

A acusação é de Jezerca Tigani, Diretora Adjunta do Programa da Amnistia Internacional para a Europa e a Ásia Central: “O veredito é um passo positivo, mas a Hungria tem de tirar lições destes crimes. As autoridades continuam a não fazer o suficiente para prevenir e responder à violência contra a comunidade cigana”.

As declarações foram proferidas esta terça-feira, 6 de agosto, quando chegou ao fim o julgamento relacionado com uma série de ataques que aconteceram entre março de 2008 e agosto de 2009 e que resultaram na morte de seis pessoas de etnia cigana e em cinco feridos.

Zsolt Peto e os irmãos Arpad e Istvan Kiss foram considerados culpados de levar a cabo nove ataques com armas de fogo e cocktails molotov contra casas de pessoas da comunidade cigana, em oito vilas. Istvan Csontos foi condenado por conluio, ao atuar como condutor.

Os ataques foram motivados racialmente e os quatro condenados são conhecidos apoiantes da ideologia de extrema-direita. Entre os mortos está um pai e o seu filho de quatro anos, assassinados com arma de fogo quando tentavam fugir de casa enquanto esta ardia. Outra mulher foi assassinada enquanto dormia.

Investigações da Amnistia Internacional sugerem que os crimes de ódio contra pessoas de etnia cigana continuam a ser um problema sério na Hungria. As pessoas de etnia cigana são demonizadas por políticos e pelos meios de comunicação social e os ataques a comunidades, por grupos de extrema-direita, irão continuar enquanto faltar à polícia diretrizes para os investigar de forma rigorosa e eficaz.

Acresce ainda a habitual falta de apoio às vítimas de crimes de guerra, nomeadamente aconselhamento e assistência jurídicos. E o próprio Código Penal húngaro não inclui explicitamente os crimes de ódio nos casos de homicídio, com os juízes a serem prudentes quando regulam sobre ofensas cometidas contra grupos minoritários, como as comunidades ciganas. Seria ainda fundamental a recolha de dados estatísticos sobre a dimensão deste tipo de crimes e a sua publicação.

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