6 Janeiro 2014

As queixas apresentadas por indivíduos ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem obedecem desde 1 de janeiro a novas regras.

Estas mudanças no procedimento, com introdução de requisitos mais rigoros, pretendem criar maior eficácia e celeridade na apreciação e triagem das queixas individuais apresentadas ao tribunal. São introduzidas duas novidades fundamentais com a entrada em vigor do artigo 47 do regulamento daquela instância europeia,  as quais podem conduzir ao andamento do processo ou à rejeição liminar da queixa sem sequer chegar a ser avaliada pelos juízes do tribunal.

A primeira mudança diz respeito à informação e aos documentos que são enviados para o tribunal, ficando os requerentes do processo obrigados a fornecer informação suficiente que permita ao tribunal fazer uma primeira análise da matéria da queixa. Isto incluiu todos os dados relativos às violações de direitos humanos que são invocadas, o preenchimento completo do formulário de requisição da ação judicial assim como cópia dos documentos pertinentes ao caso, nomeadamente as decisões internas que são relevantes.

Com a segunda alteração passa a haver um novo requisito para a suspensão da contagem dos prazos para apresentar queixa, o qual permanece porém nos seis meses seguintes à decisão definitiva que foi proferida pela mais alta instância nacional.

Antes era possível interromper a contagem deste prazo de contagem de seis meses com a submissão simples de uma carta, ou mesmo de uma queixa incompleta; mas agora será absolutamente necessário que a queixa seja apresentada com o cumprimento de todos os requisitos formais que passaram a estar em vigor a 1 de janeiro., para poder suspender a contagem do prazo.

O novo formulário de queixa, assim como as informações pertinentes a ajudar os requerentes estão disponíveis no site to tribunal.

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