29 Agosto 2016

 

A decisão do Conselho de Estado francês, órgão judicial administrativo de topo, que veio anular a proibição do uso do burkini numa cidade de França constitui o traçar de “uma linha na areia” e deve funcionar como jurisprudência para todo o país, avalia a Amnistia Internacional.

Em reação ao anúncio daquela decisão, tomada na passada sexta-feira, 26 de agosto, o diretor da Amnistia Internacional para a Europa, John Dalhuisen, frisa que “ao anular uma proibição discriminatória que alimenta e é alimentada por preconceitos e intolerância, [o Conselho de Estado] traçou uma importante linha na areia”.

“As autoridades francesas têm de abandonar a pretensão de que aquelas medidas fazem algo pela proteção dos direitos das mulheres. Antes, tais medidas invasivas e discriminatórias restringem as escolhas das mulheres e são um ataque à liberdade de expressão, de religião e ao direito de não discriminação”, avança o perito.

John Dalhuisen reitera ainda que “as proibições [das mulheres usarem o burkini nas praias] não contribuem em nada para o aumento da segurança pública, mas reforçam e em muito a promoção da humilhação pública. São não apenas discriminatórias em si mesmas mas, como temos visto, também da sua aplicação resultam abusos e um tratamento degradante das mulheres e raparigas muçulmanas”.

O acórdão do Conselho de Estado foi emitido no âmbito de um recurso apresentado contra decisão proferida por um tribunal de instância inferior que validara a proibição do uso do burkini (fato-de-banho integral) decretada pela Câmara de Villeneuve-Loubet.

Dezenas de outras cidades francesas emitiram proibições similares sobre este tipo de vestuário de praia considerando serem contrários à higiene e ao princípio de “secularismo” do Estado francês. Alguns dos decretos municipais referem também que, face a existência de ameaças terroristas, o uso de certos vestuários que manifestam ostensivamente confissões religiosas podem pôr em causa a ordem pública.

A proibição do burkini é a mais recente numa série de leis restritivas aprovadas em França contra vestuário com características culturais ou religiosas. Em 2004, por exemplo, foi adotada uma lei sobre os símbolos religiosos que baniu toda a simbologia religiosa de estar visível nas escolas públicas.

 

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