25 Janeiro 2016

A Amnistia Internacional Portugal (AI Portugal) considera um retrocesso para os direitos humanos a não promulgação, esta segunda-feira, 25 de janeiro, do diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. A organização considera também um retrocesso para os direitos das mulheres a devolução por parte do Presidente à Assembleia da República das últimas alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).

Sobre o direito a contrair casamento e a constituir família, a posição da Amnistia Internacional é clara: a lei internacional proíbe a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género. É nesse sentido que vão as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 12º e 16º) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigos 17 º e 23º), bem como da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigos 8º e 12º) e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 7º e 9º).

No caso de Portugal, a própria Constituição proíbe no artigo 13º qualquer discriminação com base na orientação sexual. Nesse sentido, vai também a decisão de fevereiro de 2013 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no Caso X e outros v. Áustria, que expressamente refere Portugal como um dos países do Conselho da Europa – ao lado da Roménia, Rússia e Ucrânia – que violam o princípio da não-discriminação e o direito ao respeito pela vida familiar, uma vez que só admite a coadoção por casais heterossexuais, apesar de admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Também o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Nils Muižnieks, fez notar, em carta enviada em junho do ano passado ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, a discrepância entre a lei nacional, as disposições internacionais e a decisão do Tribunal de Estrasburgo, bem como a necessidade de Portugal legislar no sentido de garantir aos casais do mesmo sexo o exercício dos direitos parentais de forma não discriminatória.

A AI Portugal repudia ainda o veto às últimas alterações à lei da IVG por parte do Presidente da República, considerando o ato regressivo para os direitos das mulheres, pelas restrições que implica aos direitos sexuais e reprodutivos.

Na prática, o veto mantém o risco de o processo da IVG se tornar complexo e moroso e dificulta a resposta aos pedidos das mulheres no período previsto na lei: obriga, por exemplo, ao pagamento de taxas moderadoras ou a uma consulta de aconselhamento psicológico e social prévia à decisão da mulher, mantendo a obrigatoriedade das consultas de planeamento familiar para mulheres que decidam efetuar uma interrupção voluntária da gravidez, bem como um período de reflexão prévio. Protelar o acesso à IVG através de mecanismos que atrasem o processo leva a casos desesperantes em que a mulher se vê privada dos seus direitos.

Assim, a AI Portugal considera também este veto um retrocesso para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres a nível nacional. Lançada a 8 de março de 2014, a campanha “O Meu Corpo, os Meus Direitos” tem como objetivo cessar o controlo e criminalização dos direitos sexuais e reprodutivos por parte de agentes estatais e não estatais. Lutando pela autonomia do corpo das mulheres e pela sua liberdade de escolha a Amnistia Internacional espera, deste modo, que os direitos sexuais e reprodutivos que já são protegidos pela lei internacional sejam também respeitados na íntegra pelo Estado português.

 

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